Lei:
Nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005.
Quem pode ser aprendiz:
Pode ser aprendiz o adolescente e/ou o jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando o Ensino Fundamental e Médio ou concluído o Ensino Médio.
Remuneração:
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora ou condição mais favorável.
Jornada:
A jornada de trabalho permitida por lei é de 4 ou 6 horas diárias, nelas incluídas as atividades teóricas e/ou práticas.
Vínculo:
De acordo com a CLT (Consolidação das leis do trabalho), com registro e anotação em carteira de trabalho.
Contrato:
Com prazo determinado e duração máxima de 2 anos.
Direitos Trabalhistas:
O aprendiz tem direito a 13º salário, FGTS, INSS, vale transporte e férias. As férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo proibido o parcelamento para menores.
Cota:
A cota está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandam formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz. (art. 429, capítulo e parágrafo 1º da CLT).
Incentivos Fiscais e Tributários:
- Somente 2% de FGTS, havendo redução de 75% da contribuição normal;
- Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do Programa, não terão acréscimo na contribuição previdenciária;
- Dispensa de aviso prévio remunerado;
- Isenção de multa rescisória.
Fonte: CIEE